ADVANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 121/2005, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE RELIGIOUS TECHNOLOGY CENTER (US) PET.(RJ) 045924, DE 25/09/1998) *INT.VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE TELECOMUNICACIONES S.A
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de maio de 1998
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1835ExigênciaEsta publicação07/03/2006
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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