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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2006

FULDA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1835, 7 de março de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

FULDA
Processo INPI
820547298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PET.(BR/RJ) 045164, DE 18/12/2003, ROTULADA DE CADUCIDADE, QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 818354127, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.

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Sobre a marca

Titular
GOODYEAR GERMANY GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Retificação05/04/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2124Registro20/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1936Petição12/02/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1862Recurso provido12/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1835RecursoEsta publicação07/03/2006

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1702Indeferimento19/08/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1495Exigência31/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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