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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2006

PSICODELICO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1835, 7 de março de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

PSICODELICO
Processo INPI
815526989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1716, DE 25.11.2003, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA. FICA MANTIDA A PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1729, DE 25.02.2004.

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Sobre a marca

Titular
CHOPERIA GIOVANETTI DO ROSARIO LTDA
45.991.494/0001-51
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
19 de junho de 1990
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2310Renovação14/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1835Despacho anuladoEsta publicação07/03/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1729Renovação25/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1113Retribuição decenal31/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PSICODELICO, Despacho anulado na RPI nº 1835 | TrademarkIQ