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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2006

CURSO E COLÉGIO ANGLO CAMPINAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1835, 7 de março de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CURSO E COLÉGIO ANGLO CAMPINAS
Processo INPI
810867036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDO O REGISTRO POR DECISÃO DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, NA AÇÃO DE NULIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MDSA COMÉRCIO DE LIVRARIA E PAPELARIA LTDA.
07.685.088/0001-71
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de maio de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1894Renovação24/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1835JudicialEsta publicação07/03/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1779Transferência09/02/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1267Renovação14/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 824Judicial05/08/1986

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 800Recurso negado18/02/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 771Despacho30/07/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 745Registro29/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 744Deferimento22/01/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.