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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2006

GOLD SYSTEM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1834, 1 de março de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca GOLD SYSTEM
Processo INPI
822232235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PET. INICIAL NÃO COMPORTA OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS JUNTO À MESMA.

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Sobre a marca

Titular
GOLD SYSTEM CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SISTEMAS LTDA
03.318.195/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2437Extinção19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1834RetificaçãoEsta publicação01/03/2006

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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