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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2006

FONTE DE LUZ ILUMINAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1833, 21 de fevereiro de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca FONTE DE LUZ ILUMINAÇÃO
Processo INPI
822217449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, NO QUAL NÃO CONSTAM OS PRODUTOS "MÓVEIS E OBJETOS DE DECORAÇÃO [EXCETO OS RELACIONADOS A ILUMINAÇÃO]". REAPRESENTE TAMBÉM A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 11, PARA ASSINALAR "LUSTRES, ABAJUR, SPOTS, LUMINÁRIAS E SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 20, INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS, CONFORME OS EXEMPLOS APRESENTADOS NO CLASS

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Sobre a marca

Titular
FONTE DE LUZ ILUMINAÇÃO LTDA ME
92.604.222/0004-84
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1860Arquivamento29/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1833ExigênciaEsta publicação21/02/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FONTE DE LUZ ILUMINAÇÃO, Exigência na RPI nº 1833 | TrademarkIQ