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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2006

CARTIFLEX

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1833, 21 de fevereiro de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CARTIFLEX
Processo INPI
821417010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR OMISSÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
VÉTOQUINOL GMBH
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de junho de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1833PublicaçãoEsta publicação21/02/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1816Exigência25/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1742Exigência25/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.