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Dado oficial do INPI

CARTIFLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARTIFLEX

ST13

BR500000821417010

Classe

31

Pedido

821417010

Registro

821417010

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/99
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/06
  5. Concessão26/06/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 26/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

14/06/1999

Data de registro

26/06/2007

Data de expiração

26/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

VÉTOQUINOL GMBH

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais, suplementos alimentares para animais, alimentos suplementares para animais, alimentos para animais, preparado de suplemento alimentar sólido, incluindo glicosaminogicana selecionada de um radical incluindo condroide e sais de condroide e misturas das mesmas, vitaminas e proteínas, todos especialmente para animais de grande porte como cavalos, camelos, gado, suínos e outros animais rurais e pequenos animais como gatos e cachorros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130178878 (16/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VÉTOQUINOL GMBH Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130168682 (30/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: CHASSOT GMBH

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130166306 (27/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Equistro Pharma GMBH & CO KG Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2398

20/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1838, DE 28/03/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1864

26/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1833

21/02/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET.(SP) 025931, DE 26/07/2004, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PRESTE NOVOS ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE OS ALIMENTOS PARA ANIMAIS COM APLICAÇÃO OU FINALIDADE TERAPÊUTICA PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 05:70.

RPI 1816

25/10/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, EM VISTA DA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA E O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

RPI 1742

25/05/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1509

07/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1492

10/08/1999

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