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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2006

FRULLY

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1833, 21 de fevereiro de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FRULLY
Processo INPI
819362972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ANA PAULA ALFARANO KASSOW (NOME ANTERIOR ANA PAULA ALFARANO)
Data de depósito
15 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Despacho anulado14/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1833NulidadeEsta publicação21/02/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1624Nulidade19/02/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1573Deferimento28/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1451Oposição27/10/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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