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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2006

FILI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1833, 21 de fevereiro de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FILI
Processo INPI
815409125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
FILI-PERSON PAPEIS ESPECIAIS LTDA.
28.044.980/0001-43
Procurador ou escritório
SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Data de depósito
16 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1833TransferênciaEsta publicação21/02/2006

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1121Registro26/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1105Retribuição decenal04/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1085Deferimento17/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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