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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2006

R RENTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1833, 21 de fevereiro de 2006MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca R RENTER
Processo INPI
815230079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 5ª DA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA.INT. PAULO EZÉBIO.

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Sobre a marca

Titular
RENTER-REMOCAO DE ENTULHOS E TERRAPLANAGEM S/C LTDA
56.358.898/0001-29
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1833ExigênciaEsta publicação21/02/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1594Exigência24/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1426Transferência22/04/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1130Registro28/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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