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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2006

TRIBO DO MATO ADVENTURE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1832, 14 de fevereiro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIBO DO MATO ADVENTURE
Processo INPI
825457130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Deve ser reapresentada procuração outorgando poderes somente para a Agente da Propriedade Industrial Nelma Aparecida Mattosinho Martinez, matricula API n.º 970, tendo em vista que a procuração apresentada outorga poderes somente para o escritório Marknel Marcas e Patentes S/C Ltda, pessoa jurídica não habilitada como Agente da Propriedade Industrial perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE MARCOS BUZETO DA SILVA - ME
10.886.368/0001-52
Procurador ou escritório
É. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2128Transferência18/10/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1868Despacho anulado24/10/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1863Arquivamento19/09/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1832ExigênciaEsta publicação14/02/2006

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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