CONSTRUTORA GRAPHITE LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve ser reapresentada procuração outorgando poderes somente para a Agente da Propriedade Industrial Nelma Aparecida Mattosinho Martinez, matricula API n.º 970, tendo em vista que a procuração apresentada outorga poderes somente para o escritório Marknel Marcas e Patentes S/C Ltda, pessoa jurídica não habilitada como Agente da Propriedade Industrial perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA GRAPHITE LTDA
- 59.723.429/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1832ExigênciaEsta publicação14/02/2006
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.