AÇOUGUE SOUZA CRUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 121/2005, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- MAURICIO PRATES CRUZ ME
- 66.928.474/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- RPI nº 1832ExigênciaEsta publicação14/02/2006
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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