TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2006

BEIJO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1832, 14 de fevereiro de 2006MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BEIJO
Processo INPI
812973933
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BARBOSA & MARQUES S A
19.273.747/0001-41
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2015Renovação18/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1918Recurso provido09/10/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  6. RPI nº 1832RecursoEsta publicação14/02/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1611Exigência20/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1499Caducidade28/09/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1461Renovação05/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 985Registro05/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 962Recurso negado28/03/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 919Recurso31/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 903Deferimento09/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 883Despacho22/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar