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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2006

FLORA FLOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1831, 7 de fevereiro de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORA FLOR
Processo INPI
822683547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS DA PETIÇÃO INICIAL COM O PREENCHIMENTO DO CAMPO DA ESPECIFICAÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 2 DO AN 150/99, OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL NA NCL(7)31 REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
FLORA FLOR LTDA
03.707.127/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1860Arquivamento29/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1831ExigênciaEsta publicação07/02/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLORA FLOR, Exigência na RPI nº 1831 | TrademarkIQ