Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2006
FLORA FLOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS DA PETIÇÃO INICIAL COM O PREENCHIMENTO DO CAMPO DA ESPECIFICAÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 2 DO AN 150/99, OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL NA NCL(7)31 REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- FLORA FLOR LTDA
- 03.707.127/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1831ExigênciaEsta publicação07/02/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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