Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2006
MUSICAL CENTER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- MUSICAL CENTER COMERCIO DE DISCOS LTDA ME
- 32.923.054/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 1831ArquivamentoEsta publicação07/02/2006
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.