PANIFICADORA CONFEITARIA SANTA TEREZINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 30 PARA ASSINALAR PRODUTOS, ESPECIFICANDO-OS, OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 35 PARA O SERVIÇO DE COMÉRCIO DE PADARIA E DE CONFEITARIA.
Sobre a marca
- Titular
- RENATO GARIBOTTI
- 83.687.426/0001-92
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1830ExigênciaEsta publicação31/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.