Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2006
CASA JARAGUÁ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA NÃO CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, TAMPOUCO OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA OU DECLARE A MESMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 128 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1830ExigênciaEsta publicação31/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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