CONSORCIO DISBRAVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, DE ACORDO COM A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO NÃO FOOI DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), LIMITANDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS CNTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
- 01.659.838/0001-54
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1830ExigênciaEsta publicação31/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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