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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2006

PAMINU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1830, 31 de janeiro de 2006NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

PAMINU
Processo INPI
822194457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(7)05 REIVINDICADA E O PRODUTO ESPECIFICADO, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INDUSTRIA DE PANIFICACAO
00.334.946/0003-56
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1830ExigênciaEsta publicação31/01/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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