THE ROHM AND HAAS PAINT QUALITY INSTITUTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE O MATERIAL APRESENTADO ATRAVéS DA PETIçãO 040679, DE 16/11/2004, NãO ESTAVA ACOMPANHADO DA DEVIDA TRADUçãO, A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NOS MOSTRA QUE: - PESQUISA TéCNICA, é GENéRICO - CONTROLE DE QUALIDADE, SE ENCONTRA NA CLASSE 40.55 - E QUE TESTES DE MATERIAIS NãO SE ENQUADRA TAMBéM NA CLASSE 37.56. DESTA FORMA, PRESTE NOVO ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/CóDIGO DE SERVIçO, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAçãO APRESENTADA.
Sobre a marca
- Titular
- ROHM AND HAAS COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1999
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1829ExigênciaEsta publicação24/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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