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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2006

BASSI O ARTESANATO DA CARNE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1829, 24 de janeiro de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BASSI O ARTESANATO DA CARNE
Processo INPI
814958265
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (DEINPI/SP) 024813 DE 02/07/2001, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ARTIGO 233 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GLENMARK DO BRASIL LTDA.
02.185.376/0001-43
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
20 de julho de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1904Petição03/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1829Extinção24/01/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1829PetiçãoEsta publicação24/01/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1185Transferência17/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1065Retribuição decenal30/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1047Deferimento26/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1025Despacho24/07/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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