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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2006

MOTASA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1829, 24 de janeiro de 2006NominativaRegistro

Sinal publicado

MOTASA
Processo INPI
3940705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

"POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE, HOMOLOGADO ACORDO JUDICIAL ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A EMPRESA CREDORA SANTA ISABEL ALIMENTOS LTDA. VENHAM AS PARTES COM AS FORMALIDADES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA TRANSFERÊNCIA ACORDADA, INCLUSIVE COM O RESPECTIVO PAGAMENTO DA TAXA PARA EFEITOS DE EXAME DA TRANSFERÊNCIA TRANSACIONADA."

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Sobre a marca

Titular
MOINHO TAQUARIENSE SA
97.834.188/0001-05
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 1969

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1829ExigênciaEsta publicação24/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1012Renovação03/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 847Registro13/01/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 809Caducidade22/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.