MOTASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
"POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE, HOMOLOGADO ACORDO JUDICIAL ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A EMPRESA CREDORA SANTA ISABEL ALIMENTOS LTDA. VENHAM AS PARTES COM AS FORMALIDADES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA TRANSFERÊNCIA ACORDADA, INCLUSIVE COM O RESPECTIVO PAGAMENTO DA TAXA PARA EFEITOS DE EXAME DA TRANSFERÊNCIA TRANSACIONADA."
Sobre a marca
- Titular
- MOINHO TAQUARIENSE SA
- 97.834.188/0001-05
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 1969
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1829ExigênciaEsta publicação24/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.