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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2006

MILIGRAMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1827, 10 de janeiro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MILIGRAMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Processo INPI
827999429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MILIGRAMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
07.413.904/0001-98
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
1 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2097Nulidade15/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2056Registro01/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1855Oposição25/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1827PublicaçãoEsta publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MILIGRAMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, Publicação na RPI nº 1827 | TrademarkIQ