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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2006

DAGÁS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1827, 10 de janeiro de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DAGÁS
Processo INPI
826254764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018435 (SP), de 07/06/2004

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Sobre a marca

Titular
DAGÁS DE DUQUE DE CAXIAS EQUIPAMENTOS LTDA
04.402.207/0001-43
Data de depósito
13 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2487Caducidade04/09/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2038Deferimento26/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1827OposiçãoEsta publicação10/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DAGÁS, Oposição na RPI nº 1827 | TrademarkIQ