Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2006
D-11
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA, UMA VEZ QUE A PARTE NOMINATIVA DA MARCA DECLARADA NA PET. INICIAL NÃO É A MESMA DA ETIQUETA APRESENTADA JUNTO À MESMA.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1827ExigênciaEsta publicação10/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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