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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2006

C REAL CONTABILIDADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1827, 10 de janeiro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca C REAL CONTABILIDADE
Processo INPI
822114860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA , TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS REFERENTES A NCL(7) 35, OBSERVANDO O OBJETO SOCIAL E EXEMPLOS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1816, DE 25/10/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
REAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA S/C LTDA
74.504.564/0001-06
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1827ExigênciaEsta publicação10/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1816Exigência25/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1626Oposição05/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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