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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2006

FLORA ZARI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1827, 10 de janeiro de 2006MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820269077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARZARI ALIMENTOS LTDA
95.600.235/0001-20
Data de depósito
15 de outubro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2901Extinção11/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2341Sobrestamento17/11/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2228Exigência17/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2124Recurso20/09/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  8. RPI nº 2077Nulidade26/10/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1827RegistroEsta publicação10/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1812Deferimento27/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1508Oposição30/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.