IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2901
11/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2901
11/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800160005269 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARZARI ALIMENTOS LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
RPI 2465
03/04/2018
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810100383916 (22/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Titular: MARZARI ALIMENTOS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
RPI 2463
20/03/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810100383916 (22/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: MARZARI ALIMENTOS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO DE REGISTRO DE MARCA À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 135 DA LPI, PELA TITULARIDADE DO REGISTRO N° 825121140 TER SIDO TRANSFERIDA PARA "MARZARI INDÚSTRIA DE FARINHA DE ARROZ LTDA.", AGUARDANDO EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DESTE, PROTOCOLADA PELA RECORRENTE.
RPI 2341
17/11/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130216419 (06/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARZARI ALIMENTOS LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
RPI 2270
08/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100383916 (22/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: MARZARI ALIMENTOS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:DEVE A RECORRENTE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO REGISTRO DE MARCA N° 820269077 PARA A ATUAL TITULAR DO REGISTRO DE MARCA QUE MOTIVOU O CANCELAMENTO RECORRIDO, A SABER, MARZARI INDÚSTRIA DE FARINHA DE ARROZ LTDA., DE MANEIRA QUE OS REGISTROS ENVOLVIDOS PERTENÇAM AO MESMO TITULAR.
RPI 2228
17/09/2013
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
PET. WB. 810100383916(VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 22/12/2010.
RPI 2124
20/09/2011
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 2077
26/10/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1937
19/02/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
RPI 1827
10/01/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1812
27/09/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. (BR/SP)
RPI 1508
30/11/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARPA CONS & ASES EMPRES LTDA
RPI 1417
17/02/1998
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