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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2006

TRANS-RITMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1827, 10 de janeiro de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRANS-RITMO
Processo INPI
790366401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 046427, DE 22/11/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. JOSE MONTEIRO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRANS RITMO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
59.169.953/0001-20
Data de depósito
12 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1827PetiçãoEsta publicação10/01/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1137Renovação15/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 762Transferência28/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.