Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2006
TRANS-RITMO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1827, 10 de janeiro de 2006NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
TRANS-RITMO
- Processo INPI
- 790366401
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 046427, DE 22/11/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. JOSE MONTEIRO
Sobre a marca
- Titular
- TRANS RITMO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
- 59.169.953/0001-20
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 1979
Histórico de despachos
4- RPI nº 1827PetiçãoEsta publicação10/01/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.