MOURAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RJ) 005312, DE 05/02/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. GISELE SANCHES MASEAROZ LEVY
Sobre a marca
- Titular
- SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 83.568.147/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1979
Histórico de despachos
6- RPI nº 1827PetiçãoEsta publicação10/01/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.