(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 1992

MOURAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1143, 27 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MOURAN
Processo INPI
790314541
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUICÃO REFERENTE EXPEDICÃO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVACÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM RETRIBUICÃO PARA CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA * INT. CESAR HADDAD

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
83.568.147/0001-00
Procurador ou escritório
C. H. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1827Petição10/01/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1167Renovação13/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1143ExigênciaEsta publicação27/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1043Transferência27/11/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.