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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2006

FEIJÃO COMBATE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1826, 3 de janeiro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

FEIJÃO COMBATE
Processo INPI
822629461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA. DIGA, AINDA, SE PRETENDE ASSINALAR "FEIJÃO EM CONSERVA OU EM SACOS" NA NCL(7) 29, "FEIJÃO [GRÃO; PRODUTO AGRÍCOLA]" NA NCL(7) 31 OU "EMPACOTAMENTO [EMBALAGEM] DE FEIJÃO" NA NCL(7) 39, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE ENTRE A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO FORNECIDA NA PET. INICIAL. CUMPRA-SE NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
GRAOS DO NORTE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
05.462.190/0001-82
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
6 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1826ExigênciaEsta publicação03/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FEIJÃO COMBATE, Exigência na RPI nº 1826 | TrademarkIQ