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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2006

DALAC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1826, 3 de janeiro de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DALAC
Processo INPI
800225074
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1800, DE 05.07.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA.

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ART. 133, § 2º, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DALAC INDUSTRIA E COMERCIO DE CUTELARIA LTDA
61.016.796/0001-65
Data de depósito
13 de agosto de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2744Extinção08/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1869Exigência31/10/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1826Exigência03/01/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1826Despacho anuladoEsta publicação03/01/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1216Renovação22/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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