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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2006

PORCELANA REAL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1826, 3 de janeiro de 2006MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PORCELANA REAL
Processo INPI
3002942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1821, DE 29.11.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA.

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Sobre a marca

Titular
TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
14.215.907/0001-82
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
3 de fevereiro de 1949

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355Despacho anulado23/02/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1826Despacho anuladoEsta publicação03/01/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1209Renovação01/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 721Renovação14/08/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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