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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2005

UEC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1825, 27 de dezembro de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca UEC
Processo INPI
822241501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS INDICANDO QUAIS SÃO AS MERCADORIAS A SEREM COMERCIALIZADAS, OS ARTIGOS PARA EDUCAÇÃO A SEREM IMPORTADOS E OS BENS MÓVEIS A SEREM LOCADOS E ADMINISTRADOS, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO, UMA VEZ QUE A FORMA EM QUE FORAM DECLARADOS NA PET(BA) 001721, DE 15/09/2005, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
ACL ADMINISTRADORA DE CURSOS DE LÍNGUAS LTDA
03.649.215/0001-26
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
17 de novembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1825ExigênciaEsta publicação27/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1606Transferência16/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1529Publicação25/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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