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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2005

BOLSA BRASILEIRA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1825, 27 de dezembro de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BOLSA BRASILEIRA
Processo INPI
821574736
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1790, DE 26/04/2005, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21/10/2003.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET.(SP) 045331, DE 22/12/2003, PERTENCEM A MAIS DE UMA CLASSE INTERNACIONAL, EFETUE O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO, RECOLHENDO AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES ÀS PROTEÇÕES DECENAIS E ÀS EXPEDIÇÕES DOS CERTIFICADOS EXCEDENTES, OU RESTRINJA A ESPECIFICAÇÃO A SERVIÇOS ENQUADRADOS EM APENAS UMA CLASSE INTERNACIONAL, INDICANDO-A. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BOVESPA
61.694.865/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de agosto de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1825Despacho anuladoEsta publicação27/12/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1825Exigência27/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1711Exigência21/10/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1694Deferimento24/06/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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