BOLSA BRASILEIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821574736
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1790, DE 26/04/2005, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21/10/2003.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET.(SP) 045331, DE 22/12/2003, PERTENCEM A MAIS DE UMA CLASSE INTERNACIONAL, EFETUE O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO, RECOLHENDO AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES ÀS PROTEÇÕES DECENAIS E ÀS EXPEDIÇÕES DOS CERTIFICADOS EXCEDENTES, OU RESTRINJA A ESPECIFICAÇÃO A SERVIÇOS ENQUADRADOS EM APENAS UMA CLASSE INTERNACIONAL, INDICANDO-A. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BOVESPA
- 61.694.865/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1999
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1825Despacho anuladoEsta publicação27/12/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1825Exigência27/12/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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