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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2005

SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1825, 27 de dezembro de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SHOP TOUR JORNAL DE CONSUMO
Processo INPI
820378046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA O OFÍCIO Nº SEÇÃOII/MMC - PROC. Nº : 53112/03, EXPEDIDO PELO MM JUIZ DA 15ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - PROCESSO INPI Nº 52400.001408/03.

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Sobre a marca

Titular
SHOP TOUR TV LTDA
69.054.484/0001-58
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1865Nulidade03/10/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1837Despacho21/03/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1825DespachoEsta publicação27/12/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1596Registro07/08/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1596Nulidade07/08/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  8. RPI nº 1596Indeferimento07/08/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1564Deferimento26/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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