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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2005

BON BINI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1825, 27 de dezembro de 2005NominativaRegistro

Sinal publicado

BON BINI
Processo INPI
817717080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE A SR.ª MARIZE LIRANGI, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA; E TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS COM AS RESPECTIVAS ASSINATURAS; E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA; E PETIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA PELA CESSIONÁRIA. * INT. FÁBIO MAIA CÔRTES.

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Sobre a marca

Titular
BRINDES BON BINI LTDA - ME
03.083.985/0001-54
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1825ExigênciaEsta publicação27/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1322Registro02/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1299Retribuição decenal24/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1276Deferimento16/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1246Despacho18/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BON BINI, Exigência na RPI nº 1825 | TrademarkIQ