RECEITA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 702
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 814723446.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1528, DE 18/04/2000, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE AGRUPAMENTO PARCIAL AO REGISTRO 814723446.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIçãO DEINPI/SP N° 005437, DE 18/02/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O APROVEITAMENTO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS APRESENTADA NO AGRUPAMENTO AO REGISTRO 814723446.
Sobre a marca
- Titular
- BRASWEY S A INDUSTRIA E COMÉRCIO
- 61.258.463/0001-42
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 1989
Histórico de despachos
11- RPI nº 1825ExtinçãoEsta publicação27/12/2005
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1825Despacho anulado27/12/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1825Petição27/12/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.