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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2005

RECEITA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinto(s) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ExtinçãoRPI nº 1825, 27 de dezembro de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814723543
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 702

EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 814723446.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1528, DE 18/04/2000, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE AGRUPAMENTO PARCIAL AO REGISTRO 814723446.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIçãO DEINPI/SP N° 005437, DE 18/02/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O APROVEITAMENTO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS APRESENTADA NO AGRUPAMENTO AO REGISTRO 814723446.

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Sobre a marca

Titular
BRASWEY S A INDUSTRIA E COMÉRCIO
61.258.463/0001-42
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1825ExtinçãoEsta publicação27/12/2005

    EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1825Despacho anulado27/12/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1825Petição27/12/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1528Renovação18/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1182Recurso negado27/07/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1044Registro04/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.