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Dado oficial do INPI

RECEITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RECEITA

ST13

BR500000814723543

Classe

29

Pedido

814723543

Registro

814723543

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/90
  5. Concessão04/12/90
  6. Extinto04/12/00

Registro concedido em 04/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/12/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

19/04/1989

Data de registro

04/12/1990

Data de expiração

04/12/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASWEY S A INDUSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

L. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Gordura de côco babaçu refinado para fins industriais alimentíciosGordura vegetal hidrogenada para fins industriais, óleo de soja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

702

EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 814723446.

RPI 1825

27/12/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1528, DE 18/04/2000, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE AGRUPAMENTO PARCIAL AO REGISTRO 814723446.

RPI 1825

27/12/2005

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIçãO DEINPI/SP N° 005437, DE 18/02/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O APROVEITAMENTO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS APRESENTADA NO AGRUPAMENTO AO REGISTRO 814723446.

RPI 1825

27/12/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1528

18/04/2000

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CESAR PEDUTI NETO

RPI 1217

29/03/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. CESAR PEDUTI NETO

RPI 1182

27/07/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. ADELCIO BASTOS- FIRMA INDIVIDUAL (BR/SP) INT. CESAR PEDUTI NETO.

RPI 1071

11/06/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CESAR PEDUTI NETO

RPI 1044

04/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CESAR PEDUTI NETO

RPI 1026

31/07/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CESAR PEDUTI NETO

RPI 1009

13/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CESAR PEDUTI NETO

RPI 993

31/10/1989

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