TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2005

TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1824, 20 de dezembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Processo INPI
822195070
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL E COM A CLASSE NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
62.839.691/0001-79
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1824ExigênciaEsta publicação20/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, Exigência na RPI nº 1824 | TrademarkIQ