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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2005

TESE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS E COMÉRCIO HOSPITALAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1824, 20 de dezembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca TESE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS E COMÉRCIO HOSPITALAR
Processo INPI
822190508
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO SE ENQUADRA NA NCL (7) 37 REIVINDICADA. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, COMPATÍVEL COM A CLASSE REIVINDICADA E O OBJETO SOCIAL DECLARADO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
TESE - TECNOLOGIA EM SERVIÇOS E COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA
01.610.976/0001-49
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1824ExigênciaEsta publicação20/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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