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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2005

FESTA DO PEÃO DE FOZ DO IGUAÇU

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1824, 20 de dezembro de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca FESTA DO PEÃO DE FOZ DO IGUAÇU
Processo INPI
821915916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1778, DE 01/02/2005, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1859Arquivamento22/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1825Publicação27/12/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1824Despacho anuladoEsta publicação20/12/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1778Deferimento01/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FESTA DO PEÃO DE FOZ DO IGUAÇU, Despacho anulado na RPI nº 1824 | TrademarkIQ