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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2005

SMART BAG

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1824, 20 de dezembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SMART BAG
Processo INPI
821838539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA, TENDO SIDO, PORTANTO, ADAPTADA COM ELEMENTOS RETIRADOS DA ATIVIDADE DECLARADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FIRENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
48.950.372/0001-05
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1824RegistroEsta publicação20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1803Deferimento26/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SMART BAG, Registro na RPI nº 1824 | TrademarkIQ