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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2005

Processo nº 821365452

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1824, 20 de dezembro de 2005FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

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Processo INPI
821365452
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. "O DEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM AS REPRESENTAÇÕES DO GLOBO TERRESTRE".

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2463Renovação20/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1824DeferimentoEsta publicação20/12/2005

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1658Recurso15/10/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1655Despacho anulado24/09/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1616Deferimento26/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 821365452, Deferimento na RPI nº 1824 | TrademarkIQ