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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2005

ALLEGRI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1824, 20 de dezembro de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
814776809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E NO PROCESSO EM PAUTA OU, PROMOVA A TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
ALLEGRI COMERCIO DE ROUPAS LTDA
31.630.700/0001-93
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
4 de maio de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1988Extinção10/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1949Arquivamento13/05/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1824ExigênciaEsta publicação20/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1170Registro04/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1154Retribuição decenal12/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1136Deferimento08/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1118Despacho05/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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