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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2005

ATOL DAS ROCAS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1823, 13 de dezembro de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ATOL DAS ROCAS
Processo INPI
825944171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. PEREIRA E LOUREIRO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (DF)

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Sobre a marca

Titular
TON SOBRE TON COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ROUPAS LTDA
01.904.633/0001-97
Data de depósito
3 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2413Caducidade04/04/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2392Caducidade08/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2311Judicial22/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2298Caducidade21/01/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2199Nulidade26/02/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 2106Petição17/05/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2063Nulidade20/07/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1985Sobrestamento20/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1823OposiçãoEsta publicação13/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ATOL DAS ROCAS, Oposição na RPI nº 1823 | TrademarkIQ