(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2005

A ALTO ALEGRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1823, 13 de dezembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
822156130
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA A MESMA SER CÓPIA DO AN0051 DE 27/01/81 E SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇUCAR E ALCOOL
48.295.562/0001-36
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
13 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1823ExigênciaEsta publicação13/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar